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DOC. 103.1674.7230.4400

STF. Praça. Exclusão da Força. Processo administrativo x processo jurisdicional.

«O que se contém na parte final do § 4º do CF/88, art. 125 há de ter alcance perquirido mediante consideração dos preceitos 7º e 8º do art. 42 nela inseridos. Tratando-se de praça e não oficial, possíveis são a perda da graduação e expulsão mediante processo administrativo.»

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