STF. Tóxicos. Exame de dependência toxicológica. Realização após a audiência de instrução e julgamento.
«A realização de exame toxicológico após a audiência de instrução e julgamento, preservando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sem causar prejuízo ao paciente, não caracteriza nulidade processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito