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DOC. 103.1674.7231.1600

STJ. Execução fiscal. Penhora. Títulos da Dívida Agrária - TDA. Ausência da prova de propriedade. Não obediência à ordem prevista no Lei 6.830/1980, art. 11.

«Não tendo a devedora obedecido a ordem prevista no Lei 6.830/1980, art. 11, visto que em primeiro lugar está o dinheiro e não os Títulos da Dívida Pública, é lícito ao credor e ao julgador a não aceitação da nomeação à penhora desses títulos. Hipótese sob exame onde a devedora ofereceu à penhora Títulos da Dívida Agrária que não têm cotação na bolsa e padecem da prova de propriedade, por isso desservem à satisfação do credor.»

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