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DOC. 103.1674.7231.3800

TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Prova pericial. Perícia. Princípio do livre convencimento do Juiz. Determinação de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 437.

«Considerando o exame pericial laborado no feito insuficiente para a formação de sua convicção e convencido da utilidade da realização de nova perícia, em face de sua discricionariedade, pode o magistrado determinar sua elaboração, a teor do CPC/1973, art. 437, independentemente de encerrada a fase instrutória.»

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