STJ. Competência. Crime militar. Suspensão condicional da pena. Fiscalização. «Sursis».
«Réu condenado pela Justiça Castrense, beneficiário da suspensão condicional da execução da pena, que não foi recolhido em estabelecimento sujeitos à administração estadual, compete à Justiça Militar acompanhá-lo durante o período de prova.»
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