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DOC. 103.1674.7231.7200

STF. Pena. Suspensão condicional da pena. Prática de crime hediondo. Condenação à pena de dois anos de reclusão. «Sursis». Inadmissibilidade.

«É incabível a concessão do «sursis» em favor daquele que foi condenado pelo delito de atentado violento ao pudor, ainda que satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos fixados pelo CP, art. 77, pois, tratando-se de crime hediondo, a sanção privativa de liberdade, deve ser cumprida integralmente em regime fechado.»

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