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DOC. 103.1674.7231.7700

STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis» simples (arts. 78, § 1º do CP e 158, § 1º da LEP).

«O CP, ao dispor das espécies de suspensão condicional da pena, estabeleceu, como «sursis» simples, no § 1º do art. 78, a autorização da sujeição do condenado à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da pena, inexistindo, pois, qualquer incompatibilidade.»

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