STJ. Suspensão condicional do processo. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Estelionato em continuidade delitiva (CP, art. 171, c/c o CP, art. 71). Impossibilidade. Crime continuado.
«Afasta-se da esfera de aplicação da suspensão condicional do processo os crimes com pena mínima não superior a um ano, mas cometidos em concurso formal, material ou em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada delito individualmente ultrapassar aquele «quantum».»
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