STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano material. Natureza jurídica. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização do dano patrimonial objetiva a recompor as perdas materiais sofridas, de tal sorte que a situação econômica da vítima retorne ao «statu quo ante» à lesão. Já no atinente ao dano moral o que se atribui ao lesado é uma mera compensação, uma satisfação, um consolo, para amenizar o pesar íntimo que o machuca e amainar a dor que o maltrata. «São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato» (Súmula 37/STJ).»
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