STJ. Medida cautelar. Registro público. Protesto contra a alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos arts. 869 e 870, do CPC/1973, na medida em que contraria a solução prevista, como a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e dá ensejo a confusão que pode impossibilitar ou dificultar a realização de negócio lícito.»
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