STJ. Ministério Público. Investigação de fatos. Ação penal.
«Para a propositura da ação penal pública, o Ministério Público pode efetuar diligências, colher depoimentos e investigar os fatos, para o fim de poder oferecer denúncia pelo verdadeiramente ocorrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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