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DOC. 103.1674.7233.5100

STJ. Ministério Público. Investigação de fatos. Ação penal.

«Para a propositura da ação penal pública, o Ministério Público pode efetuar diligências, colher depoimentos e investigar os fatos, para o fim de poder oferecer denúncia pelo verdadeiramente ocorrido.»

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