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DOC. 103.1674.7233.5600

TAMG. Receptação. Crime culposo. Desclassificação. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Perdão judicial.

«Não é tecnicamente a revelia que impede o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, mas sim o desaparecimento do reú, tornando impossível seu comparecimento pessoal para aceitação do benefício.

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