STF. Competência. Contrato de trabalho. Cláusula sobre desconto de parcela dos salários, para fins previdenciários. Reclamação a respeito. Competência da Justiça do Trabalho.
«Versando o dissídio, entre empregado e empregador, em torno de desconto de parcela dos salários, e visando o reclamante à cessação desse desconto e à restituição do que fora até então deduzido, não há dúvida de que se trata de causa de competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114).»
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