STJ. Pena. Regime semi-aberto. Execução provisória. Trânsito em julgado para a acusação. Possibilidade.
«Se o regime fixado na sentença não mais pode ser modificado, pelo trânsito em julgado para a acusação, é possível a execução provisória da decisão, internando-se o condenado no estabelecimento próprio ao que ficou estabelecido, evitando que o mesmo cumpra a pena em situação mais gravosa.»
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