STJ. Ação monitória. Cambial. Duplicata sem aceite, acompanhada da nota fiscal/fatura e do instrumento de protesto. Prova escrita. Documento que não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O documento escrito a que se refere o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da ação monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação.»
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