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DOC. 103.1674.7235.0400

STJ. Arrendamento rural. Preço. Produtos. Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único.

«É inválida a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produto ou seu equivalente, e não em quantia fixa de dinheiro (art. 18 e seu parágrafo único do Decreto 59.566/66)

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