STJ. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Penhora não inscrita no registro imobiliário.
«É da doutrina e da jurisprudência que não revelada a litispendência ou litigiosidade da coisa constritada, via inscrição da penhora no registro imobiliário, legítimo é o reclamo de terceiro, um dos adquirentes sucessivos do bem litigioso, de livrá-lo da constrição quando de boa-fé o comprou.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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