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DOC. 103.1674.7235.4000

STJ. Execução provisória. Valor do principal superior à parcela referente à sua atualização. Caução. Desnecessidade. Precedentes. CPC/1973, art. 588, I e II.

«É desnecessária, na execução provisória, a exigência de caução, para levantamento de quantia controvertida, quando esta representa apenas parte do crédito, sendo que o restante controvertido do débito do executado representa apenas as diferenças de correção monetária do principal da condenação, sem qualquer prejuízo para a Fazenda - credora.»

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