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DOC. 103.1674.7235.4700

STJ. Fraude de execução. Citação. Arresto. Inexistência de registro.

«A fraude de execução ( CPC/1973, art. 593, II) somente se caracteriza se o ato de alienação ou oneração do bem é praticado pelo devedor depois de citado para a demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.

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