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DOC. 103.1674.7235.5800

STJ. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência.

«O prazo para impetrar mandado de segurança, ação constitucionalizada, é de decadência. Como tal, não se interrompe, nem é suspenso. Ao contrário da prescrição, que afeta prestações do direito, a segurança fulmina o próprio direito de ingressar em Juízo.»

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