STJ. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência.
«O prazo para impetrar mandado de segurança, ação constitucionalizada, é de decadência. Como tal, não se interrompe, nem é suspenso. Ao contrário da prescrição, que afeta prestações do direito, a segurança fulmina o próprio direito de ingressar em Juízo.»
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