STJ. Medida Cautelar. Produção antecipada de prova. Interesse processual. CPC/1973, art. 849.
«É cabível a ação cautelar de produção antecipada de prova, cujo objeto era o colapso da cobertura de um estádio, se reconhecido que fenômenos da natureza podem comprometer definitivamente a estrutura construída, muito embora tenham decorrido mais de dois anos desde o fato. Precedente desta Turma no sentido de que «a regra do CPC/1973, art. 849 deve ser interpretada «cum grano salis», em ordem a não tolher o exercício da ação cautelar». Consideração de que a perícia já se realizou e proferida sentença de homologação.»
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