STJ. Prova. Requisição. Informação sobre a existência de bens.
«A requisição judicial à Receita Federal, à TELESP, ao DETRAN para que informem sobre a declaração de bens do executado somente se admite em casos excepcionais, demonstrado que a exeqüente esgotou os esforços possíveis para obtê-los, com resultado infrutífero. Ressalva da posição do Relator.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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