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DOC. 103.1674.7236.0100

STF. «Habeas corpus». Questão de ordem. Proposta de renovação do julgamento, com oportunidade para a sustentação oral do impetrante, na forma de solicitação por ele feita, via telefone, e que, inadvertidamente, restou não atendida.

«Meio manifestamente impróprio para assegurar o direito ao uso da tribuna, não obstante, na prática, se venha revelando eficaz, por simples cortesia do Relator, que, por isso mesmo, não tem o condão de gerar direito processual.»

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