STF. «Habeas corpus». Questão de ordem. Proposta de renovação do julgamento, com oportunidade para a sustentação oral do impetrante, na forma de solicitação por ele feita, via telefone, e que, inadvertidamente, restou não atendida.
«Meio manifestamente impróprio para assegurar o direito ao uso da tribuna, não obstante, na prática, se venha revelando eficaz, por simples cortesia do Relator, que, por isso mesmo, não tem o condão de gerar direito processual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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