STJ. Júri. Desaforamento. Normas. Há, no corpo do acórdão, considerações do Min. Luiz Vicente Cernicchiaro sobre a história do «habeas corpus». CPP, art. 424 e CPP, art. 647.
«O desaforamento arrima-se em três causas: a) interesse da ordem pública; b) dúvida sobre a imparcialidade do júri; c) dúvida sobre a segurança pessoal do réu. Busca-se julgamento imparcial, preocupação constante do Judiciário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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