STF. Recurso extraordinário. Recurso de revista. Execução de sentença. Coisa julgada.
«O recurso de revista, na execução de sentença, somente pode ser admitido no caso de ofensa direta à CF/88 (Lei 7.701/88, art. 12, § 4º), o que, de resto, ocorre relativamente ao recurso extraordinário, somente cabível na hipótese de ofensa direta à Constituição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito