TAMG. Ação monitória. Cheque prescrito. Endosso em branco. Legitimidade ativa. «Legitimatio ad causam». CPC/1973, art. 1.102-A.
«O portador de cheque nominal, com endosso em branco, é parte legítima para figurar no pólo ativo da ação monitória. O cheque nominal pode ser transmitido a terceiros com ou sem cláusula à ordem. Cheque prescrito, sem força executiva, cuja emissão tenha sido admitida pelo devedor, é título hábil ao manejo da ação monitória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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