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DOC. 103.1674.7237.8200

STF. Administrativo. Construção em desacordo com a lei municipal. Inocorrência de ofensa aos §§ 1º e 2º do art. 182, CF/88.

«Inocorrência de ofensa ao princípio isonômico, mesmo porque o seu exame, no caso, demandaria a comprovação de questões, o que não ocorreu. Ademais, o fato de ter sido construído no local um prédio em desacordo com a lei municipal não confere ao recorrente o direito de, também ele, restringir a citada lei.»

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