STF. Administrativo. Direito de construir. Limitação administrativa.
«O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade: CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. Inocorrência de direito adquirido: no caso, quando foi requerido o alvará de construção, já existia a lei que impedia o tipo de imóvel no local.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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