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DOC. 103.1674.7237.8400

TJMG. Administrativo. Licitação. Edital. Regra restritiva. Ausência. Regularidade para com o Fisco municipal. Não-comprovação. Concorrente. Afastamento do processo.

«Onde o legislador não distingue não cabe ao intérprete distinguir. Se o edital não excepciona, não cabe interpretação nesse sentido. A excepcionalidade deve ser sempre explícita, jamais subentendida ou presumida. Se a regra do edital é a comprovação da quitação integral para com a Fazenda municipal da sede da concorrente, afasta-se do processo licitatório a participante do certame que, contrariando o edital, lei da licitação, deixa de comprovar a regularidade para com o Fisco em relação aos impostos das filiais, fazendo-o somente quanto à matriz.»

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