TJMG. Alimentos. Filhos. Obrigação dos pais. Ação proposta contra avós. Carência por ilegitimidade. CCB, art. 397.
«Para que se caracterize a legitimidade passiva dos avós paternos de prestar alimentos ao menor seu neto, a teor do CCB, art. 397, somente se restar demonstrado pelo autor, pelos meios de prova em direito admitidos, que seu pai, o primeiro na linha obrigacional de prestar alimentos ao filho, não tenha condições de prestá-los ou de complementar a prestação que já vem suportando. Na obrigação alimentar derivada da consangüinidade, o mais próximo exclui o mais remoto. Este, no entanto, só pode ser compelido a pagar a pensão alimentícia se o mais chegado não puder fornecê-la.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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