TJMG. Petição inicial. Emenda. Intimação. Não-atendimento. Inépcia. Não-caracterização.
«A economia processual que orienta a lei adjetiva outorga ao juiz determinar que o peticionário emende a inicial, sem prejuízo à parte passiva, mas tal fato não a contamina de inepta, se não cumprida a intimação para tal providência.»
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