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DOC. 103.1674.7238.1900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Empregada doméstica. Prova. Declaração de empregador. Comprovação de tempo de serviço anterior à Lei 5.859/72. Lei 8.212/91, art. 15.

«A comprovação de trabalho doméstico em período anterior à edição da Lei 5.859/72, no qual se exigia o registro em carteira, pode ser feita por meio de declaração do empregador. Dispensada, excepcionalmente, a exigência da prova material.»

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