TJMG. Pena. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Favorecimento ao réu. Mínimo legal. Fixação.
«Se o réu é primário, de bons antecedentes, e sendo-lhe favoráveis a maior parte das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, deve a pena ser estabelecida no limite mínimo previsto para a espécie, não sendo motivo para elevar a pena-base em patamar acima deste mínimo legal o fato de o acusado estar respondendo a outro processo na Comarca.»
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