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DOC. 103.1674.7238.4400

TAMG. Pena. Execução penal. Assistente de acusação. «Legitimatio ad causam».

«A teor do CPP, art. 269, transitada em julgado a sentença condenatória, a assistência não poderá intervir na fase de execução da pena, uma vez que o «jus puniendi» é função exclusiva do Estado.»

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