TAMG. Pena. Execução penal. Assistente de acusação. «Legitimatio ad causam».
«A teor do CPP, art. 269, transitada em julgado a sentença condenatória, a assistência não poderá intervir na fase de execução da pena, uma vez que o «jus puniendi» é função exclusiva do Estado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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