TAMG. Ação monitória. Confissão de dívida. Testemunha. Ausência de assinatura. Prova escrita. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A falta de assinatura de duas testemunhas no contrato de confissão de dívida descaracteriza-o como título executivo extrajudicial, mas é prova escrita cabal para embasar procedimento monitório. Nesse sentido, não há falar em carência de ação pela existência de título executivo extrajudicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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