TJSC. Execução. Honorários advocatícios. Dupla incidência. Ação de conhecimento e nos embargos. Limite de 20%.
«Admite-se a dupla incidência de honorários na ação de conhecimento e nos embargos do devedor pois o sistema processual civil funda-se em critério objetivo resultante da sucumbência. Contudo, neste caso, observa-se tanto quanto possível o teto de 20% na soma das duas verbas, para não onerar em demasia a devedora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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