TJSC. Recurso. Transação entre apelantes e apelada. Perda do objeto do recurso. Extinção do procedimento recursal.
««Sendo a transação negócio jurídico bilateral, destinado a prevenir ou auto-compor litígio, mediante concessões mútuas (CCB, art. 1.025), a homologação judicial extingue a relação processual pendente, e, por via de conseqüência, o procedimento recursal». (Ap. Cível 50.253, de Blumenau - Rel.: Des. Pedro Manoel Abreu).»
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