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DOC. 103.1674.7239.7600

STF. Responsabilidade civil. Ato de agentes notariais. Inteligência dos arts. 236 e 37, § 6º da CF/88. Legitimidade passiva do Estado.

«Os cargos notariais são criados por lei, providos mediante concurso público e os atos de seus agentes, sujeitos à fiscalização estatal, são dotados de fé pública, prerrogativa esta inerente à idéia de poder delegado pelo Estado.»

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