TJMG. Responsabilidade civil. Parque de diversão. Espaço lúdico. Autorização pela municipalidade. Acidente. Resultado danoso. Responsabilidade objetiva do município. Inocorrência.
«Inexiste responsabilidade objetiva do município por acidente ocorrido em parque de diversões, ainda que o espaço lúdico tenha sido por ele cedido, se prova alguma fora produzida no sentido de que agente seu, por ação ou omissão, tenha concorrido, de qualquer modo, para o resultado danoso do acidente, além do fato de ser a prestação de serviço, na espécie, de natureza particular, e não pública.»
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