TJMG. Ação penal pública. Legitimidade do Ministério Público. Miserabilidade da vítima. Prova. Direito de queixa ou representação. Decadência.
«No delito do CP, art. 218, a ação penal, originariamente privada, transmuda-se em pública condicionada, se comprovada, por qualquer meio idôneo, a miserabilidade da vítima e/ou de seu representante legal.
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