TJMG. Corrupção passiva. Participação. Delegado de polícia. Comportamento omissivo penalmente relevante.
«Caracteriza-se a participação no comportamento omissivo penalmente relevante do réu, se este, como Delegado de Polícia e responsável pela regularidade do serviço de identificação civil, ciente da conduta delituosa perpetrada por sua concubina e subordinada, a tudo assiste sem tomar providências, emprestando ares de legalidade à cobrança indevida de valores para expedição de cédula de identidade civil, concorrendo, dessa forma, para a prática do crime de corrupção passiva e para a eclosão do resultado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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