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DOC. 103.1674.7240.0200

STJ. «Habeas corpus». Salvo conduto. Obtenção para garantia do exercício de atividade profissional. Prostituição. Constrangimento ilegal. Inexistência. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«O «habeas corpus» é instrumento de dignidade constitucional de proteção ao direito de locomoção, não se prestando para a obtenção de salvo conduto para garantir o direito de exercer a profissão de prostituta sem controle do Estado. A mera tentativa da autoridade policial de limitar o exercício da prostituição não consubstancia ameaça à liberdade de locomoção.»

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