Carregando…

DOC. 103.1674.7240.0800

STJ. Suspensão condicional do processo. Fundamentação. Proibição de freqüentar bares. «Habeas corpus». Recurso.

«A imposição de condições na suspensão do processo por prazo acima do mínimo legal de 02 anos tem que ser motivada e suficientemente fundamentada. (CF/88, art. 93, IX). A proibição de freqüência a bares e similares, imposta ao acusado, tem apoio legal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito