STJ. Concurso público. Psicotécnico.
«A exigência de exame psicotécnico para ingresso no Serviço Público é admissível. Sua realização, porém, está condicionada a possibilitar o conhecimento do resultado e interposição de recurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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