STJ. Recurso. Sentença condenatória. Direito de apelar em liberdade. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«À luz da nova ordem constitucional, que instituiu o princípio da presunção de inocência, o direito de apelar de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela presença de uma das circunstâncias arroladas no CPP, art. 312.»
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