TAMG. Consumidor. Defeito de fabricação. Veículo. Indenização. CDC, art. 18, § 1º.
«Quando o veículo novo retorna à concessionária por inúmeras vezes, em curto espaço de tempo e, ainda assim, não são sanadas todas as falhas apresentadas, não é difícil concluir que ele tem defeitos de fabricação que o tornam imprestável à sua normal e segura utilização, competindo à concessionária devolver ao consumidor o valor desembolsado para a aquisição do automotor, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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