TJSP. Falência. Impontualidade do devedor. Fundamento no Decreto-lei 4.661/1945, art. 1º (Lei de Falências). Pedido que não se confunde com ação de cobrança. Extinção afastada. Prosseguimento determinado.
«De fato, o pedido de quebra fundamentado no art. 1º, do ponto de vista do credor, é uma ação de cobrança, se houver o depósito elisivo ou se instaurado o concurso universal, o que é admitido pelo Decreto-lei 4.661/1945, art. 1º, § 2º (Lei de Falências).
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