STJ. Usucapião. Abertura da sucessão. Despacho determinando que a autora, mulher do falecido possuidor, regularize o pólo ativo com a chamada dos herdeiros. Ausência de violação dos arts. 125, I e 264 do CPC/1973. Litisconsórcio necessário.
«A decisão do Juiz, constatada a abertura da sucessão, estando no pólo ativo, apenas, a viúva do falecido possuidor, mandando fosse regularizado o pólo ativo com a chamada dos herdeiros, não viola os arts. 125, I e 264 do CPC/1973, porque conforme ao que dispõe o CPC/1973, art. 47, parágrafo único.»
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