STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, incidência sobre feito com sentença transitada em julgado.
«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é aplicável, inclusive a feitos com sentença condenatória transitada em julgado, quando presentes os requisitos legais, tendo em vista o domínio do princípio da retroatividade penal benéfica.»
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