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DOC. 103.1674.7242.8200

TJSP. Consumidor. Médico. Informação ao paciente. Forma. CDC, art. 14 e CDC, art. 31.

«Não custa, para arremate da questão, observar que o Código de Ética Médica em seu art. 46 impõe ao médico o dever de informar o paciente e assegura a este, em seu art. 56, o direito de decidir livremente, bem como ressaltar que essas informações não podem «ser insuficientes ou inadequadas» e precisam ser «corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa», por força do que dispõem o CDC, art. 14 e CDC, art. 31.»

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